Encontram-se já abertos os avisos de candidatura à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) nas regiões ALENTEJO, CENTRO e NORTE.
Objectivos da candidatura
A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ ) visa:
- a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas),
- o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e,
- acelerar a transição digital e energética nas empresas.
Ao promover o emprego qualificado será reforçada a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas, mantendo-se o objetivo de incentivar a contratação numa lógica de criação de empregos sustentáveis e de qualidade. Este objetivo permite ainda dar resposta à recomendação da avaliação relativa à necessidade de promover a inserção profissional e valorização económica em meio não académico dos apoiados na sua formação avançada.
A integração de recursos humanos altamente qualificados nas empresas é um garante da adaptação das mesmas à mudança e promove a sustentabilidade do emprego. Tal é assegurado através da contratualização do indicador de resultado específico sobre a empregabilidade após intervenção, bem como da definição, em sede de aviso, de valores mínimos de salário cofinanciado superior ao salário médio nacional.
A quem se destina
1 – Empresas
Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII de Norte (apenas para Territórios de Baixa), Centro e Alentejo.
Podem aceder aos apoios concedidos as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica.
São destinatários elegíveis das ações as pessoas que detenham um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: – Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e os limites máximos;
– Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;
– Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
– Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.
Despesas elegíveis – Salário
- Salário base mínimo para licenciados e mestrados: 1.543,88€
- Salário base mínimo para doutorados: 1.964,94€
- Salário base máximo para licenciados e mestrados: 2.175,48€
- Salário base máximo para doutorados: 3.400,05€
Despesas não elegíveis
Não são considerados custos elegíveis com pessoal:
a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
d) Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) O subsídio de refeição.
Taxa de cofinanciamento
50% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).
As regiões acima apresentadas, ALENTEJO, CENTRO e NORTE, têm as suas especificidades relativamente aos prazos, área geográfica abrangida e montantes disponíveis.
ALENTEJO
1 – Territórios de Baixa Densidade
1.1 Períodos de candidaturas:
Fase 1: até 31 de Janeiro de 2024
Fase 2: até 29 de Março de 2024
Fase 3: até 30 de Maio de 2024
Fase 4: até 31 de Julho de 2024
1.2 Montante do incentivo: 3.000.000,00€
1.3 Duração: 36 meses
2- Territórios Não de Baixa Densidade
2.1 Períodos de candidaturas:
Fase 1: até 31 de Janeiro de 2024
Fase 2: até 29 de Março de 2024
Fase 3: até 30 de Maio de 2024
Fase 4: até 31 de Julho de 2024
2.2 Montante do incentivo; 1.000.000,00€
2.3 Duração: 36 meses
CENTRO
1 – Territórios de Baixa Densidade
1.1 Períodos de candidaturas:
Fase 1: até 29 de Fevereiro de 2024
Fase 2: até 31 de Maio de 2024 2024
Fase 3: até 30 de Agosto de 2024
Fase 4: até 27 de Dezembro de 2024
1.2 Montante do incentivo: 4.000.000,00€
1.3 Duração:36 meses
2- Territórios Não de Baixa Densidade
2.1 Períodos de candidaturas:
Fase 1: até 29 de Fevereiro de 2024
Fase 2: até 31 de Maio de 2024 2024
Fase 3: até 30 de Agosto de 2024
Fase 4: até 20 de Dezembro de 2024
2.2 Montante do incentivo: 6.000.000,00€
1.3 Duração: 24 meses
NORTE
1 – Territórios de Baixa Densidade
1.1 Períodos de candidaturas:
até 29 de Março de 2024
1.2 Montante do incentivo: 1.500.000,00€
1.3 Duração: 36 meses
2- Territórios Não de Baixa Densidade
2.1 Períodos de candidaturas:
até 29 de Março de 2024
2.2 Montante do incentivo: .4.500.000,00€
2.3 Duração: 36 meses