A Linha Microcrédito Turismo para o Interior destina-se a micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas e que contribuam para:
- a melhoria da sua competitividade,
- uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística,
- a qualificação dos territórios.
Pretende-se, desta forma, a dinamização e captação de investimentos para o interior do país.
Beneficiários
Destina-se a micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de Maio.
Temos assim como potenciais beneficiários:
– Micro e pequenas empresas com Certificação PME que desenvolvam atividades turísticas enquadráveis nas CAE constantes no anexo referido acima;
– Lojas com história reconhecidas pelas respetivas edilidades camarárias e registadas no Inventário Nacional do Comércio com História gerido pela Direção Geral das Atividades Económicas;
– Estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais, nomeadamente certificados ou com selo de autenticidade, e nomeadamente os que integrem entidades associativas ou programas que tenham por fim a promoção da autenticidade dos referidos produtos.
Nota: Um empresário em nome individual poderá candidatar-se desde que tenha contabilidade organizada.
Abrangência geográfica
Territórios de Baixa Densidade identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2026, de 24 de Novembro. Não são considerados para esta Linha os Territórios dos Açores e Madeira.
Despesas elegíveis
Entre outras, poderão ser considerados elegíveis projetos de licenciamento, decoração de interiores, estudos estratégicos, de mercado, comunicação, entre outros, que se mostrem relevantes para a prossecução do investimento (os projetos de arquitetura não são elegíveis).
Dotação
A dotação desta linha é 15 milhões de euros.
Condições de Financiamento
O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de trinta mil euros.
Condições de reembolso e prestação de garantias
O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses e ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
O financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelos sócios que detiverem maioria do capital social da empresa, no caso das sociedades comerciais.
Prazos de apresentação de candidaturas
As candidaturas são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal. É utilizada para o efeito a Plataforma SGPI (Sistema de Gestão de Projetos de Investimento).
O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação.