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Portugal 2030 – Inovação Produtiva para Territórios de Baixa Densidade

Encontram-se aberto o aviso ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Inovação Produtiva para Territórios de Baixa Densidade.

Objetivos – inovação produtiva para territórios de baixa densidade
    • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
    • Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.

 

A quem se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve) que são definidos pela CIC Portugal 2020.

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

Tipologias de projeto

São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

• Criação de um novo estabelecimento;

• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

 

Despesas Elegíveis

• Aquisição de máquinas e equipamentos;

• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;

• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

• Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

• Despesas TOC/ROC para validação de pedidos pagamentos;

• Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas com o projeto;

• Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;

• No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

• Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis.

 

Taxa de incentivo

Taxa base

  • Taxa base de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

Majorações

  • Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
    • «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
    • «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0 onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
    • «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
  • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

A taxa máxima de incentivo não pode exceder os 40%.

 

Natureza do incentivo

O incentivo tem o caracter de não reembolsável.

 

Montante do Incentivo

O montante total do incentivo é de 125 milhões de euros.

O montante mínimo de investimento é de 250 mil euros e pode atingir os 25 milhões de euros.

 

Data limite da apresentação das candidaturas
  • Fase 2: 28/07/2023, para empresas que efetuaram o registo de pedido de auxílio;
  • Fases 3 e 4: 29/09/2023 e 15/12/2023, respetivamente, para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio;

 

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