O Prémio de Conversão é atribuído quando a entidade empregadora converte contratos de trabalho a termo certo, que inicialmente tenham sido apoiados pelo ATIVAR.PT e de outras “Medidas Contrato-Emprego e Estímulo Emprego”, em contratos sem termo.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AO PRÉMIO DE CONVERSÃO
As empresas podem candidatar-se a este prémio a partir do dia 27 de Abril de 2023 e o seu término que é a 29 de Dezembro de 2023.
entidades candidatas AO PRÉMIO DE CONVERSÃO
Podem ser candidatos a este prémio pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na legislação e regulamento da medida.
PRÉMIO DE CONVERSÃO – CONTRATOS ELEGÍVEIS
Podem ser apresentados pedidos de concessão do prémio de conversão relativos a contratos de trabalho a termo certo apoiados pela Medida Contrato-Emprego e pela Medida Estímulo-Emprego que tenham sido convertidos em contratos de trabalho sem termo no período compreendido entre 29 de Abril de 2022 e 29 de Dezembro de 2023 inclusive.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLIVÁVEL
As candidaturas devem observar o disposto na Portaria nº 207 / 2020, de 27 de Agosto, na sua actual redação, que regula a medida ATIVAR.PT, incluindo o prémio de conversão, e no regulamento da medida, disponibilizada no portal do IEFP, I.P., em medidas de apoio.
pRÉMIO
O prémio terá o valor de duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS » (€2.402,15 = 5 x €480,43).