O Empreende XXI é um programa que visa ajudar a criar, desenvolver e financiar novos projetos empresariais.
O programa garante 85% do financiamento de investimentos até 175.000€. O que faz com que só precisem de financiar os restantes 15% do investimento. Acrescenta-se que 40% desse financiamento é a fundo perdido.
Objetivos da medida Empreende XXI
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
Beneficiários da medida Empreende XXI
- Jovens à procura do primeiro emprego (com idade mínima de 18 aos) e que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
- Jovens desempregados (com idade mínima de 18 anos), incluindo os que não se encontrem a estudar ou a frequentar formação;
- Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnem condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
Requisitos para uma nova empresa ao abrigo da medida Empreende XXI
Início de atividade da nova empresa
A nova empresa pode iniciar atividade nos seguintes termos:
a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
Requisitos da nova empresa
Desde a data da assinatura do termo de aceitação até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, entre outros, alguns dos seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
b) Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
c) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
d) Não ter situações respeitantes a salários em atrasados.
Incentivos para a medida Empreende XXI
Para a criação de empresa: Até 85%, nas seguintes condições:
- 40% a fundo perdido;
- 45% reembolsável sem juros.
Majorações ao fundo perdido:
a) Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto;
b) Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
c) Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;
d) Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo.
Apoio à criação do próprio emprego
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro (subsídio não reembolsável) até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o próprio emprego a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio.
Despesas elegíveis para a medida Empreende XXI
Todos os investimentos relevantes para a implementação, com as seguintes exceções:
• Aquisição de imóveis;
• Construção de edifícios;
• Investimentos cuja relevância para a execução do projeto não seja necessária.
Prazo para a candidatura Empreende XXI
Abre a 3 de Abril e encerra a 31 de Dezembro de 2023.
Este prazo pode ser antecipado caso seja atingida a dotação orçamental de 20 milhões de euros.