Scroll Down

Empreende XXI

O Empreende XXI é um programa que visa ajudar a criar, desenvolver e financiar novos projetos empresariais.

O programa garante 85% do financiamento de investimentos até 175.000€. O que faz com que só precisem de financiar os restantes 15% do investimento. Acrescenta-se que 40% desse financiamento é a fundo perdido.

 

Objetivos da medida Empreende XXI
  • Apoiar a criação de empresas;
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

 

Beneficiários da medida Empreende XXI
  • Jovens à procura do primeiro emprego (com idade mínima de 18 aos) e que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados (com idade mínima de 18 anos), incluindo os que não se encontrem a estudar ou a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnem condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.

 

Requisitos para uma nova empresa ao abrigo da medida Empreende XXI

Início de atividade da nova empresa

A nova empresa pode iniciar atividade nos seguintes termos:

a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;

b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.

Requisitos da nova empresa

Desde a data da assinatura do termo de aceitação até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, entre outros, alguns dos seguintes requisitos:

a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;

b) Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;

c) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

d) Não ter situações respeitantes a salários em atrasados.

 

Incentivos para a medida Empreende XXI

Para a criação de empresa: Até 85%, nas seguintes condições:

  • 40% a fundo perdido;
  • 45% reembolsável sem juros.

 

Majorações ao fundo perdido:

a) Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto;

b) Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;

c) Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;

d) Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo.

 

Apoio à criação do próprio emprego

Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro (subsídio não reembolsável) até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o próprio emprego a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio.

 

Despesas elegíveis para a medida Empreende XXI

Todos os investimentos relevantes para a implementação, com as seguintes exceções:
• Aquisição de imóveis;
• Construção de edifícios;
• Investimentos cuja relevância para a execução do projeto não seja necessária.

 

Prazo para a candidatura Empreende XXI

Abre a 3 de Abril e encerra a 31 de Dezembro de 2023.

Este prazo pode ser antecipado caso seja atingida a dotação orçamental de 20 milhões de euros.

Artigos Relacionados

Skip to content