A Componente 11 (C11) – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),visa alavancar a descarbonização do sector industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos.
Objectivos do Apoio à Descarbonização da Indústria
As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular.
Pretende-se permitir a autonomização dos impactos ao nível da redução de gases de efeito de estufa e aferição do cumprimento da condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.
Natureza dos beneficiários do Apoio à Descarbonização da Indústria
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso, Apoio à Descarbonização da Indústria, são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do sector da indústria:
– Categoria B – Indústrias extractivas,
– Categoria C – Indústrias transformadoras.
Modalidade da candidatura
Projectos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, ao abrigo do «Regime de Minimis»;
Projectos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria».
Tipologia de operação
A medida do PRR que enquadra o presente aviso contribui em 100% para a meta climática do PRR, visto estar enquadrada nos domínios de intervenção:
- “024 – Eficiência energética e Projectos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”,
- “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
- “029 – Energia renovável: solar”;
- “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”
- “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respectivo armazenamento”,
As tipologias de Projectos passíveis de apresentação de candidaturas à Descarbonização da Indústria são:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Despesas elegíveis do Apoio à Descarbonização da Indústria
São elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Activos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam directamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:
A – Processos e tecnologias de baixo carbono
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões;
- Soluções digitais inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos e promovendo a sua circularidade.
B – Medidas de eficiência energética
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Optimização da produção de frio industrial;
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
C – Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Despesas não elegíveis no Apoio à Descarbonização da Indústria
Entre outras, referimos que não são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- IVA recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte.
.
Área geográfica
Território Nacional.
Taxa de financiamento
- A taxa máxima de cofinanciamento das operações é definida por tipologias de auxílio, podendo variar entre 30% a 80%, das despesas elegíveis.
- O financiamento assume a natureza de subvenções não reembolsáveis.
- Dotação orçamental: 250 milhões de euros.
Data-limite para apresentação de candidaturas
Abriu em Novembro e a data de entrega de candidaturas termina a 17 de Fevereiro (era 31 de Janeiro) ou até a dotação esgotar.
Duração dos projectos
Os Projectos ao abrigo do Apoio à Descarbonização da Indústria deverão:
- ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI;
- possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.