O QUE É
O Programa Apoiar Rendas com uma dotação de 150 milhões de euros, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19
A quem se destina
PME e Grandes Empresas que se situem na NUTS II de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente:
- Alojamento
- Restauração (Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de vending)
- Discotecas, bares
- Parques aquáticos e jardins zoológicos
- Atividades culturais e artísticas
- Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
- Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento
- Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padel, ginásios e academias
- Termas e spas
- Comércio por grosso e a retalho
CRITÉRIOS DE ACESSO
Para ser possível a apresentação de uma candidatura a empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar quebra de faturação superior a 25% entre Janeiro e Dezembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
- Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019);
- Apresentar Situação financeira regularizada perante AT e Segurança Social;
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais,comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de Março de 2020 e relativamente ao qual,à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato.
Incentivo
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- 30 %do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 %comunicada à AT no sistema e-Fatura;
- 50 %do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 %comunicada à AT no sistema e-Fatura,
O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa
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DAta de apresentação de candidaturas
- As candidaturas encontra-se a decorrer desde o dia 04 de Fevereiro até que o orçamento disponível (150 milhões) se esgote.