O QUE É
O Programa Apoiar com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Este é um apoio à tesouraria, sob a forma de subsídios a fundo perdido, percentualmente à quebra apresentada. A vertente APOIAR RESTAURAÇÃO visa apoiar em concreto as empresas do setor da restauração.
A quem se destina
Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas que atuem no setor da restauração (CAE 56) e que possuam sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades.
CRITÉRIOS DE ACESSO
Para ser possível a apresentação de uma candidatura a empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar quebra de faturação nos fins de semana em que vigore a proibição de circulação, face à média de faturação registada em todos os fins de semana entre Janeiro e Outubro de 2020;
- Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019).
- Apresentar Situação financeira regularizada perante AT e Segurança Social.
Incentivo
Incentivo não reembolsável de 20% da quebra média de faturação registada nos fins de semana em que vigore a proibição de circulação, face à média de faturação registada em todos os fins de semana entre Janeiro e Outubro de 2020.
O incentivo atribuído é acumulável com o incentivo atribuído na medida APOIAR.PT, no caso de as empresas serem elegíveis para as duas medidas de apoio.
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DAta de apresentação de candidaturas
- As candidaturas encontra-se a decorrer desde o dia 25 de Novembro até que o orçamento disponível se esgote.