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Portugal 2020: Programa de apoio à produção nacional (base local)

Programa de apoio à produção nacional (base local)
O Portugal 2020 lançou uma nova oportunidade de financiamento com o objetivo de estimular a produção nacional. Será dado enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

 

Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos nos Avisso de concurso são as micro, pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Qual o âmbito setorial desta medida?

São elegíveis apenas as operações enquadradas nos seguintes setores

  • Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33)
  • Outras atividades que acrescentam valor à AMP, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79) – a validar consoante a localização do investimento a realizar

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação
  • Possui certificado PME válido
  • Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para Efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
  • Declararem que não tem salários em atraso;
  • Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno

 

Critérios de elegibilidade das operações:
  • Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo (a validar consoante localização do investimento):

 

  1. até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33)
  2. até 100 mil euros para as CAE 47, 55, 56, 79

  • Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
  • Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
  • Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
  • Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas 30 de junho de 2023;
  • Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social

 

Despesas elegíveis:
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.;
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

Taxa de financiamento das operações (a validar consoante localização do investimento):

O apoio é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios. À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):

 

Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios nos seguintes termos:

  1. Projetos inseridos nas CAE 05 a 33 – 20 pp;
  2. Projetos inseridos nas CAE 47, 55, 56, 79 e cujo CAE corresponde ao CAE principal do beneficiário – 15 pp;

iii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5 pp.

 

A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar reveste a natureza de subvenção não reembolsável.

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de Fevereiro (18 horas).

 

Regiões com Avisos a decorrer:

 

NORTE:

CIM CÁVADO| AVISO NORTE-D7-2021-06

  • Territórios abrangidos: Amares; Barcelos; Braga; Esposende; Terras de Bouro; Vila Verde.

 

ÁREA METROPOLITANA DO PORTO | AVISO NORTE-D7-2021-05

  • Territórios abrangidos: Arouca; Espinho; Gondomar; Maia; Matosinhos; Oliveira de Azeméis; Paredes; Porto; Póvoa de Varzim; Santa Maria da Feira; Santo Tirso; São João da Madeira; Trofa; Vale de Cambra; Valongo; Vila do Conde; Vila Nova de Gaia

 

CIM ALTO TÂMEGA | AVISO NORTE-D7-2021-04

  • Territórios abrangidos: Município de Boticas; Município de Chaves; Município de Montalegre; Município de Ribeira de Pena; Município de Valpaços; Município de Vila Pouca de Aguiar

 

CIM AVE | AVISO NORTE-D7-2021-03

  • Territórios abrangidos: Cabeceiras de Basto; Fafe; Guimarães; Mondim de Basto; Póvoa de Lanhoso; Vieira do Minho; Vila Nova de Famalicão; Vizela

 

CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES | AVISO NORTE-D7-2021-02

  • Territórios abrangidos: Alfândega da Fé; Bragança; Macedo de Cavaleiros; Miranda do Douro; Mirandela; Mogadouro; Vila Flor; Vimioso; Vinhais

 

CIM TÂMEGA E SOUSA | AVISO NORTE-D7-2021-01

  • Territórios abrangidos: Amarante; Baião; Castelo de Paiva; Celorico de Basto; Cinfães; Felgueiras; Lousada; Marco de Canaveses; Paços de Ferreira; Penafiel; Resende

 

ALGARVE | ALG-27-2020-50

  • Territórios abrangidos: NUT II Algarve- todos os concelhos

ALENTEJO:

CIM ALTO ALENTEJO| AVISO ALT20-D7-2021-03

  • Territórios abrangidos: Alter do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Castelo de Vide; Crato; Elvas; Fronteira; Gavião; Marvão; Monforte; Nisa; Ponte de Sor; Portalegre; Sousel.

 

CIM LEZÍRIA DO TEJO| AVISO ALT20-D7-2021-06

  • Territórios abrangidos: Almeirim; Alpiarça; Azambuja; Benavente; Cartaxo; Chamusca; Coruche; Golegã; Rio Maio; Salvaterra de Magos; Santarém.

 

CIM ALENTEJO LITORAL| AVISO ALT20-D7-2021-07

  • Territórios abrangidos: Alcácer do Sal; Grândola; Odemira; Santiago do Cacém; Sines.

 

CIM BAIXO ALENTEJO| AVISO ALT20-D7-2021-05

  • Territórios abrangidos: Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira do Alentejo; Mértola; Moura; Ourique; Serpa; Vidigueira.

 

CIM ALENTEJO CENTRAL| AVISO ALT20-D7-2021-04

  • Territórios abrangidos: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-o-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos de Monsaraz; Vendas Novas;, Viana do Alentejo; Vila Viçosa.

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