Programa de apoio à produção nacional (base local)
Beneficiários
Qual o âmbito setorial desta medida?
São elegíveis apenas as operações enquadradas nos seguintes setores
- Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
- Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33)
- Outras atividades que acrescentam valor à AMP, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79) – a validar consoante a localização do investimento a realizar
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação
- Possui certificado PME válido
- Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para Efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
- Declararem que não tem salários em atraso;
- Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
Critérios de elegibilidade das operações:
- Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo (a validar consoante localização do investimento):
- até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33)
- até 100 mil euros para as CAE 47, 55, 56, 79
- Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
- Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
- Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
- Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas 30 de junho de 2023;
- Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social
Despesas elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.;
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Taxa de financiamento das operações (a validar consoante localização do investimento):
O apoio é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios. À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios nos seguintes termos:
- Projetos inseridos nas CAE 05 a 33 – 20 pp;
- Projetos inseridos nas CAE 47, 55, 56, 79 e cujo CAE corresponde ao CAE principal do beneficiário – 15 pp;
iii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5 pp.
A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de Fevereiro (18 horas).
Regiões com Avisos a decorrer:
NORTE:
CIM CÁVADO| AVISO NORTE-D7-2021-06
- Territórios abrangidos: Amares; Barcelos; Braga; Esposende; Terras de Bouro; Vila Verde.
ÁREA METROPOLITANA DO PORTO | AVISO NORTE-D7-2021-05
- Territórios abrangidos: Arouca; Espinho; Gondomar; Maia; Matosinhos; Oliveira de Azeméis; Paredes; Porto; Póvoa de Varzim; Santa Maria da Feira; Santo Tirso; São João da Madeira; Trofa; Vale de Cambra; Valongo; Vila do Conde; Vila Nova de Gaia
CIM ALTO TÂMEGA | AVISO NORTE-D7-2021-04
- Territórios abrangidos: Município de Boticas; Município de Chaves; Município de Montalegre; Município de Ribeira de Pena; Município de Valpaços; Município de Vila Pouca de Aguiar
CIM AVE | AVISO NORTE-D7-2021-03
- Territórios abrangidos: Cabeceiras de Basto; Fafe; Guimarães; Mondim de Basto; Póvoa de Lanhoso; Vieira do Minho; Vila Nova de Famalicão; Vizela
CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES | AVISO NORTE-D7-2021-02
- Territórios abrangidos: Alfândega da Fé; Bragança; Macedo de Cavaleiros; Miranda do Douro; Mirandela; Mogadouro; Vila Flor; Vimioso; Vinhais
CIM TÂMEGA E SOUSA | AVISO NORTE-D7-2021-01
- Territórios abrangidos: Amarante; Baião; Castelo de Paiva; Celorico de Basto; Cinfães; Felgueiras; Lousada; Marco de Canaveses; Paços de Ferreira; Penafiel; Resende
ALGARVE | ALG-27-2020-50
- Territórios abrangidos: NUT II Algarve- todos os concelhos
ALENTEJO:
CIM ALTO ALENTEJO| AVISO ALT20-D7-2021-03
- Territórios abrangidos: Alter do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Castelo de Vide; Crato; Elvas; Fronteira; Gavião; Marvão; Monforte; Nisa; Ponte de Sor; Portalegre; Sousel.
CIM LEZÍRIA DO TEJO| AVISO ALT20-D7-2021-06
- Territórios abrangidos: Almeirim; Alpiarça; Azambuja; Benavente; Cartaxo; Chamusca; Coruche; Golegã; Rio Maio; Salvaterra de Magos; Santarém.
CIM ALENTEJO LITORAL| AVISO ALT20-D7-2021-07
- Territórios abrangidos: Alcácer do Sal; Grândola; Odemira; Santiago do Cacém; Sines.
CIM BAIXO ALENTEJO| AVISO ALT20-D7-2021-05
- Territórios abrangidos: Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira do Alentejo; Mértola; Moura; Ourique; Serpa; Vidigueira.
CIM ALENTEJO CENTRAL| AVISO ALT20-D7-2021-04
- Territórios abrangidos: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-o-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos de Monsaraz; Vendas Novas;, Viana do Alentejo; Vila Viçosa.