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Portugal 2020: +CO3SO – Apoio ao emprego e ao empreendedorismo

O que é +CO3SO?
O + CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades e é um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.

 

Quais são as modalidades de operacionalização e o âmbito territorial desta medida?

O sistema +CO3SO Emprego é operacionalizado através de 3 modalidades:

  • o +CO3SO Emprego Interior com aplicação restrita aos Territórios do Interior;
  • o +CO3SO Emprego Urbano com aplicação às Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) dos centros urbanos regionais ou estruturantes ou de nível equivalente ou superior e nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) dos centros urbanos complementares, que estejam incluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior;
  • o +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social que pode ser desenvolvido em todo o território nacional.

 

Qual o âmbito setorial desta medida?

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:

  • do setor da pesca e da aquicultura;
  • do setor da produção agrícola primária e florestas;
  • do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
  • dos projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas.

 

Quais são as tipologias de operação?

São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura:

  • criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
  • criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
  • criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos.
  • criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
  • criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do 1º posto de trabalho.

 

Taxas de cofinanciamento

Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO revestem a forma de subsídio não reembolsável, através de:

1 – Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses;

2 – Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos no número anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

 

Quais os critérios de elegibilidade dos beneficiários?

As empresas ou entidades da economia social devem cumprir com as condições habituais para qualquer sistema de incentivo, nomeadamente: estarem legalmente constituídos; possuírem situação regularizada com a segurança social e administração fiscal, não terem salários em atraso, possuírem o certificado eletrónico de PME emitido pelo IAPMEI, entre outras.

Os projetos candidatos têm de conduzir à criação líquida de emprego dos beneficiários.

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