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Vale Internacionalização

TipolOgia de PRojetos

Projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo.

 

Critérios específicos de acesso
  • Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura.
  • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“oportunidades de internacionalização”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
    • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
    • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Internacionalização das PME” identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Internacionalização.
  • Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, sendo obrigatória a disponibilização da IES de 2017 com a submissão da candidatura (não aplicável a empresas com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2018).

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 58º do RECI.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.

 

Forma e limite dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 10.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

 

Data limite de apresentação de candidaturas

O presente aviso encontra-se em aberto até à recepção do numero máximo de candidaturas.

Nesta data, encontram-se encerradas as candidaturas no PO Norte, em virtude do número máximo de candidaturas já ter sido atingido.

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